sexta-feira, 27 de maio de 2011

Projeto que altera fuso horário do Acre será analisado na próxima semana

O projeto de lei que altera o fuso horário do estado do Acre (PLS 91/11) deverá ser votado na terça-feira (31), às 9h30, em reunião conjunta nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo a esta última decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) é o relator nas três comissões da proposta de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT). O estudo da matéria será feito em conjunto, mas a votação será feita separadamente.

Em 17 de maio, o senador Delcídio Amaral (PT-MS), que presidia reunião conjunta das três comissões, designou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) Relator ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é “para isto” ou “para esta finalidade”. É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. da matéria, em substituição ao senador Luiz Henrique. Iniciada a discussão, foram apresentadas duas emendas, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). No dia 25, Ricardo Ferraço devolveu a matéria para redistribuição. Os presidentes das três comissões, então, designaram Luiz Henrique relator único do projeto.

O PLS 91/11 altera o artigo 2º do Decreto 2.784/13 para restabelecer o fuso horário aplicável ao estado do Acre, alterado pela Lei 11.662/08, oriunda de projeto de autoria do ex-senador Tião Viana (PLS 305/06), atual governador do Acre, que acabava com o quarto fuso horário brasileiro, até então aplicado ao Acre, eliminando uma das duas horas de diferença em relação ao horário de Brasília.
A população do Acre, na consulta popular convocada pelo Decreto Legislativo 900/09, manifestou desejo de retornar para o fuso horário anterior ao estabelecido pela referida lei. Se for aprovado, o projeto de lei entrará em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação oficial.

O referendo ocorreu em 31 de outubro de 2010 e o seu resultado foi proclamado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER) do Acre e homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na consulta, 184.478 eleitores (56,87%) votaram “não” à alteração efetivada na Lei 11.662/08, enquanto 139.891 (43,13%) votaram “sim”, computados apenas os votos válidos.

Na justificativa do projeto, o senador Pedro Taques explica que a necessidade da edição de uma nova lei para dar eficácia ao resultado do referendo surge do entendimento da CCJ sobre a matéria, após duas reuniões de debate sobre a Consulta nº 1/11. A consulta foi encaminhada pelo presidente do Senado, inquirindo sobre as providências a serem tomadas pelo Congresso Nacional, tendo em vista o resultado do referendo.

Fonte
Agência Senado

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